Corpos Gerentes

Actualizado em Segunda, 24 Setembro 2012 17:02

Os corpos gerentes do CSCRA são constituidos por três equipas com as seguintes competências:

Assembleia Geral:

a) Eleger, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
b) Promover a observância dos estatutos e as decisões dos corpos gerentes;
c) Aprovar as actas das suas reuniões;
d) Apreciar e votar os orçamentos e contas de gerência;
e) Alterar o montante das jóias e quotas;
f) Nomear os sócios de honra;
g) Aprovar o relatório a apresentar pela direcção;
h) Aprovar as alterações dos estatutos;
i) Conhecer e julgar dos recursos interpostos das deliberações da Direcção e aplicar a sanção prevista na alínea c) do artigo décimo terceiro;
j) Destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, elegendo interinamente os sócios que os substituirão até á nova eleição;
l) Apreciar a todo o tempo os actos da Direcção;
m) Pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação dos bens mobiliários e imobiliários, sobre a realização de empréstimos e deliberar sobre o destino a dar aos bens do Centro em caso de extinção;
n) Deliberar sobre a constituição de fundos sociais;
o) Deliberar sobre a criação de secções internas e de serviços para prossecução de objectivos específicos.

Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a administração dos bens do Centro verificando a situação da Caixa e dos outros valores confiados à Direcção;
b) Dar parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentadas anualmente pela Direcção;
c) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões e assiná-las;
d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que no âmbito da sua competência o julgue necessário;

Direcção:

a) Dirigir e gerir o Centro;
b) Elaborar o orçamento anual, cobrar as receitas, efectuar despesas e prestar contas de gerência;
c) Elaborar o Relatório anual de actividades;
d) Representar em todos os actos, em Juízo e fora dele, o Centro;
e) Manter à sua guarda os bens e valores do Centro;
f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
g) Contrair empréstimos, autorizados pela Assembleia Geral; aceitar doações, subsídios e legados;
h) Praticar todos os restantes actos que, por via destes Estatutos, são incluídos no âmbito da sua competência.